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Terceiro Setor em Transformação: o Fim de Amplo Regime de Isenções com a LC 224/2025


Por Davi Peixoto

A Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, representa um marco no tratamento fiscal das entidades sem fins lucrativos no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União, ela altera substancialmente o regime de benefícios tributários federais que vigorava sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), COFINS e PIS/Pasep gerando impactos diretos no terceiro setor a partir de 1º de janeiro de 2026.


O que mudou


Antes da LC 224/2025, muitas entidades sem fins lucrativos usufruíam de isenções tributárias federais baseadas na legislação ordinária (em especial a Lei nº 9.532/1997), o que incluía associações culturais, científicas, profissionais, esportivas e filantrópicas sem qualificação específica. A nova lei revogou essas isenções amplas, reduzindo benefícios fiscais e restringindo a manutenção de tratamento favorecido apenas a entidades com enquadramento específico.


Quem perde o benefício


A LC 224/2025 retira a isenção do IRPJ e da CSLL de entidades que:

  • Não são qualificadas como Organizações Sociais (OS) ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs);

  • Não se enquadram nas hipóteses de imunidade constitucional (como instituições de educação e assistência social que atendam aos critérios constitucionais).

Ou seja, associações civis, clubes sociais e esportivos, fundações privadas sem imunidade constitucional e entidades filantrópicas que não possuem qualificação legal específica passam a ser contribuintes efetivos de tributos que antes não pagavam.


Tributos afetados e cronograma


Com a nova regra, as entidades impactadas começam a pagar:

  • IRPJ sobre o superávit financeiro a partir de 01/01/2026;

  • CSLL e COFINS sobre receitas a partir de 01/04/2026, respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal;

  • PIS segue, em teoria, na apuração sobre a folha de salários (1%), até manifestação normativa específica da Receita Federal.

Por que a mudança foi feita


Segundo especialistas, a LC 224/2025 surgiu em resposta a dispositivos orçamentários e constitucionais que condicionam a concessão de benefícios fiscais à sua compatibilidade com o tamanho da renúncia total de tributos federais (que, ao ultrapassar 2% do PIB, exige ajuste). A nova lei implementa uma redução linear dos incentivos tributários existentes para se adequar a esse teto fiscal.


O que vem pela frente


Além da implementação imediata da tributação, especialistas apontam alguns desdobramentos:

  • Reinterpretação normativa pela Receita Federal: pontos como o tratamento do PIS ainda dependem de orientações complementares do Fisco ou de ajustes legislativos.

  • Pressão por ajustes legais: associações do terceiro setor tendem a buscar maior diálogo com o governo e o Congresso para criar critérios proporcionais e menos onerosos, especialmente para entidades de pequeno porte ou com forte papel social.

  • Judicialização: analistas ressaltam que algumas entidades poderão questionar a aplicação retroativa ou a constitucionalidade de alterações tributárias que afetam expectativas legítimas de isenção. Isso pode gerar contencioso administrativo e judicial nos próximos anos.


Orientações práticas para entidades do terceiro setor


1. Avalie o seu enquadramento legal


Entidades que ainda não possuem qualificação como OS ou OSCIP devem verificar se atendem aos requisitos legais para se requalificar. Essas qualificações podem ser decisivas para reter benefícios fiscais.

2. Replaneje o orçamento de 2026


Organizações afetadas precisarão incluir IRPJ, CSLL e COFINS no seu planejamento financeiro, com projeções de impacto real sobre superávit e receitas. A falta de provisão pode comprometer projetos sociais já em curso.

3. Fortaleça a contabilidade e o compliance tributário


A nova realidade exige controles mais rigorosos e acompanhamento profissional especializado para evitar autuações e surpresas fiscais.


4. Engaje no diálogo setorial


Entidades representativas do terceiro setor, como conselhos e sindicatos, têm papel fundamental em negociar ajustes legais e propor critérios que minimizem impactos excessivos, sobretudo para organizações comunitárias e de pequeno porte.


Conclusão


A LC 224/2025 redefine o papel fiscal das entidades sem fins lucrativos no Brasil, reduzindo drasticamente a extensão de isenções e exigindo que muitas organizações se adaptem rapidamente a um novo contexto tributário. A mudança visa equilibrar o impacto dos benefícios fiscais nas contas públicas, mas impõe desafios significativos ao dia a dia operacional de um amplo conjunto de associações.

Organizações do terceiro setor precisam agir agora para revisar enquadramentos legais, reforçar sua gestão tributária e planejar financeiramente o próximo ciclo, mitigando riscos e garantindo a continuidade de suas missões sociais no longo prazo.

Fontes: Bonetti & associados, .gov, FENACOM, portal CPA, CRCMA,

 
 
 

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